segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Como fazer o apostille

Olá pessoal.

No post de hoje vou explicar pra vocês como fazer o apostille, essa nova modalidade de "legalização" que entrou em vigor em agosto de 2016 depois que o Brasil assinou a convenção de Haia. O apostile nada mais é que uma atestação do governo brasileiro dizendo que os documentos estão de acordo com o padrões exigidos pela convenção de Haia.

Atualmente não são todos os cartórios que podem fazer o apostille. Neste site vocês encontram a lista atualizada, mas é sempre bom ligar antes pra confirmar.

O passo a passo é o seguinte:

1. Reunir as certidões necessárias em inteiro teor + a CNN e as respectivas traduções juramentadas.
2. Reconhecer a firma do tradutor juramentado que traduziu os documentos. Não é necessário reconhecer a firma do tabelião que emitiu as certidões. (Faço um parênteses aqui, é possível traduzir os documentos diretamente na Itália, com traduzione giurata, nesse caso esta etapa saltaria. Fica a cargo do interessado fazer orçamentos e ver o que vale mais a pena).
3. Levar ao cartório para realizar o Apostille.

Infelizmente o Apostille não é gratuito, ao contrário da Itália, aqui todo apostille de documento público é gratuito. No Brasil, o preço médio é de R$ 60, mas pode variar muito de estado para estado.

Infelizmente os custos aumentaram com a introdução do apostille, mas o lado positivo é que não dependemos mais da boa vontade dos consulados para conseguir um agendamento para legalizar os documentos.

Com relação a realizar a tradução na Itália, eu já fiz traduzione giurata aqui na Itália e utilizei o site traduzione.it. O preço varia em base al tamanho do documento, portanto é melhor fazer um orçamento antes.


In bocca al lupo a tutti quanti!

terça-feira, 13 de junho de 2017

Cidadania italiana: tenho direito?

Olá a todos, recebo muitos comentários ou e-mails de pessoas que querem saber se têm direito à cidadania italiana por processo administrativo. Neste post eu explico muito bem o passo a passo para começar a juntar os documentos para o processo, mas resolvi fazer um post exclusivo para tratar sobre este assunto e responder de uma vez por todas quem tem direito à cidadania italiana.

A lei de reconhecimento da cidadania italiana è muito simples e clara, todo filho de italiano tem direito à cidadania italiana, sem limite de geração! A única excessão ocorre quando existem mulheres na árvore genealógica, neste caso podemos ter uma limitação.

Até 01/01/1948 as mulheres italianas adquiriam a cidadania dos maridos quando se casavam e perdiam a cidadania italiana, depois desta data as mulheres passaram a ter direitos civis e passaram a manter e transmitir a própria cidadania.

Primeiramente, vou colocar uma imagem feita pelo gruppo Cidadania Italiana - área livre no Facebook e depois vou colocar alguns exemplos práticos sobre os casos mais frequentes que recebo:



Agora vou fazer alguns esquemas sobre as dúvidas mais frequente que recebo para que fique bem claro. As duas primeiras situações são reais e ocorrem na minha família, as outras duas são variações  para exemplificar o direito à cidadania italiana "jus sanguinis".
Mas não se desespere, nem tudo está perdido. Se o seu caso se encaixa na restrição descrita sobre mulheres com filho antes de 1948, o processo deixa de ser administrativo, mas vira um processo judicial, que deve ser feito na Itália.

Espero que tenha ficado claro. 

In bocca al lupo

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Divulgação trabalho

Olá pessoal.

Escrevo este breve post pra convidá-los a visitar a minha página DietistaParma (www.dietistaparma.it). Neste site eu apresento o meu trabalho e ofereço serviços de consultoria para empresas da indústria alimentar e alimentação coletiva, além é claro do trabalho ambulatorial e educação nutricional para grupos.

Se vocês puderem curtir o site e compartilhar eu agradeço.

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Ciao a tutti.

Scrivo questo piccolo post per invitarvi a conoscere il mio sito DietistaParma (www.dietistaparma.it). In questo sito io presento il mio lavoro come consulente nutrizionale sia per le aziende dell'industria alimentare e della ristorazione collettiva, che per i pazienti in visita ambulatoriale e l'educazione nutrizionale di gruppi di popolazione.

Spero vi piaccia, vi invito anche a dare un "like" e condividerlo sul Facebook.

Grazie.