terça-feira, 18 de agosto de 2015

Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia

Em 5 de outubro de 1961, em Haia, foi assinada a Convenção sobre a eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que entrou em vigor em 24 de janeiro de 1965. Nós, descendentes de italianos que buscamos o reconhecimento da cidadania italiana sabemos muito bem que o Brasil não foi signatário desta convenção e por isso precisamos enfrentar a batalha da legalização das certidões no Consulado Italiano antes de vir pra Itália fazer o processo de reconhecimento.

O que me deixa muito feliz em poder comunicar a vocês que depois de 50 anos o Brasil finalmente aderiu à Convenção de Haia. Com o Decreto Legislativo nº 148 de 2015, no dia 12 de junho de 2015 o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e assinou o tratado.

Mas e agora, quais os próximos passos? 

Bom, agora temos que esperar 6 meses, nesse periodo os Estados signatários podem apresentar alguma objeção à nossa recente adesão. Mas não se preocupem, a Convenção ainda entrará em vigor entre o novo país signatário e os Estados que não apresentarem objeção ao novo membro. Aqui está um trecho da Convenção: 

"(...)A adesão somente produzirá efeitos no âmbito das relações entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não apresentem objeção à adesão nos seis meses posteriores ao recebimento da notificação prevista no Artigo 15, alínea "d". Qualquer objeção será informada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e os Estados que não tiverem apresentado objeção à adesão no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses previsto no parágrafo anterior.(...)"  

O que isso muda no processo de reconhecimento da cidadania?

Se a Itália não colocar nenhuma objeção à adesão brasileira à Convenção, em 6 meses não deverá mais ser necessário a legalização das certidões no Consulado, mas sim a aplicação de um Apostille pelas autoridades brasileiras reconhecendo a assinatura do oficial brasileiro. Segue mais 2 trechos da Convenção:


"(...) Artigo 2º
Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território (...)"


"(...)Artigo 3º

A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado(...)"


Para saber mais sobre a Convenção de Haia cliquem aqui, o link é referente ao Decreto já citado.

Esperamos que a Itália não faça nenhuma objeção.

Boa sorte a todos!

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Esame attitudinale Ministero della Salute

Eccomi, finalmente posso dar boas notícias neste blog que está muito devagar. Dia 14 de julho fiz a tão esperada prova do Ministério da Saúde pra poder exercer a profissão de Nutricionista na Itália (lembrando que aqui é Dietista). E posso dizer com muita felicidade que eu passei na prova!!!!

Pra quem não lembra eu iniciei o processo em abril de 2013, em setembro do mesmo ano ele foi votado e somente em janeiro foi publicado no diário oficial italiano. A partir da publicação fiquei esperando a data da prova, que não teve no ano de 2014. Eles alegam que foi por um problema de convênio com a Universidade que deveria sediar a prova. Em junho recebemos a comunicação de que a prova seria no dia 14 de julho e que para participar teríamos que pagar 300 euros.

Agora explico um pouco como é estruturada a prova (a estrutura é a mesma para todas as áreas da saúde não médicas, não sei como funciona para os médicos).

Primeiro temos um prova escrita de múltipla escolha com 30 questões, essa prova é eliminatória e o valor mínimo para passar é 18/30. Após a correção da prova iniciamos a prova prática escrita, que é um caso clínico, no nosso caso foi uma paciente cirrótica malnutrida. Nesse caso clínico foi preciso fazer algumas contas, como BMI, peso ideal, definir o estado de nutrição da paciente e explicar todo o racional do atendimento nutricional desta paciente. No final do caso clínico foi necessário calcular a composição de macro e micronutrientes da dieta (no nosso caso eles pediam somente o sódio como micronutriente, vai depender do caso) e montar uma dieta utilizando a tabela de composição de alimentos que eles forneceram, para cada alimento a gente tinha que colocar os valores de macro e micronutrientes e fibra e depois o total.

Ao final do caso clínico saímos da sala novamente para a correção, quando voltamos cada uma foi chamada para a discussão do caso clínico caso fosse necessário e para uma série de perguntas orais em base ao material que cada uma deveria ter estudado (era diferente para cada candidato porque dependia do currículo universitário, experiência etc que eles avaliaram em cada processo).

Ao final não recebemos nenhuma nota, somente o parecer da comissão. A prova durou 5h no total. Aproveito pra recomendar um livro para as nutricionistas interessadas em fazer esta prova: Manuale di Nutrizione Clinica e Scienze Dietetiche Applicate. No final do livro têm várias questões de múltipla escolha (que eu não tinha visto) e algumas questões que caíram foram baseadas nessas questões, o conteúdo da prova é baseado nesse livro. Foi o livro que usei para me preparar, estudei por pouco mais de 15 dias e foi suficiente.

Espero que esse post seja útil pra quem está iniciando esse longo processo. Não desanimem com a demora, continuem se atualizando, façam cursos, especializações e frequentem congressos se puderem, é muito importante continuar a formar uma rede de contatos enquanto não estiverem atuando.

Pra quem não viu os posts anteriores referentes ao processo de reconhecimento da profissão de Nutricionista na Itália aqui estão os links: Parte 1, Parte 2. Vale lembrar que os passos para o reconhecimento de outras profissões não médicas são os mesmos, mas tem tudo explicadinho no site di Ministério da Saúde.

Vi saluto.

In bocca al lupo!

**********************AGGIORNAMENTO (atualização)*****************************
15/05/2017
Gostaria de aproveitar este post pra compartilhei com vocês que fiz um site pra divulgar o meu trabalho de nutricionista aqui na Itália. Ofereço consultoria para empresas e restaurantes além das consultas provadas para pacientes. O site é em italiano, mas se vocês puderem curtir e compartilhar eu agradeço.

www.dietistaparma.it

Grazie mille!

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Residência, cidadania e fraude - Utilidade pública

Ciao a tutti!

Hoje vou falar de um assunto MUITO sério sobre o processo de cidadania aqui na Itália e serve mais como um alerta pra quem estiver vindo pra Itália fazer o processo.

Ontem fui com um amigo no Comune levar os documentos dele e perguntei pra oficial se ele poderia fazer uma procuração pra mim caso ele precisasse se ausentar durante o processo, a oficial me deu um belo de um sermão muitíssimo sério.

Primeiro vou explicar um pouco o que consiste a residência: "A residência de uma pessoa em determinado lugar consiste na registração de uma situação que è fato e que se autodetermina na presença dos seguintes fatores: vontade do interessado em estabelecer a própria residência em determinado lugar E na "dimora abituale" neste lugar. Por "dimora abituale" se entende: o lugar no qual a pessoa possui a sua vida familiar e pessoal. Já domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa pode trabalhar, mas não tem a sua casa principal." (Circ. Min. Interno n. 21/2001)
Então, quando fazemos a nossa residência em determinado comune, estamos declarando que a nossa vida pessoal (social e familiar) está relacionada a este comune, que sua casa principal é lá.

Esclarecendo esses pontos, agora vou contar sobre o sermão que levei. A oficial aconselhou muito fortemente a presença física do meu amigo durante todo o processo, dizendo que eles tinham o direito de fazer novas visitas para confirmar que ele ainda esteja morando aqui. Se eles desconfiarem que meu amigo voltou de vez pro Brasil durante o processo e confirmarem isso, o processo será anulado e ele pode ser denunciado por fraude na declaração de residência.

Ela me contou também que o ministério faz controle nos Comuni e que se um oficial souber que a pessoa foi embora, mas que não avisou ninguém, o próprio oficial é denunciado e processado. E que inclusive ela mesma conhece oficiais que estão tendo que ir no tribunal dar explicações e que teve um deles que foi acusado inclusive de facilitador de imigração ilegal!

Espero que vocês estejam entendendo a gravidade disso. E que TODO "consultor" que te diz que você pode ir embora depois da visita do vigile (e não voltar mais, nem pra retirar os documentos pessoalmente) está te ajudando a cometer uma FRAUDE e que essa fraude pode levar ao cancelamento do seu processo, perda do seu rico dinheirinho pago a esses charlatões e risco de processo penal, não porque você não tenha direito, mas porque todo o seu processo foi baseado em uma declaração falsa de residência.

Mesmo que seu "consultor" fale que com ele não tem problema porque ele tem acordo com o Comune, fique esperto, porque se o Comune for passar por uma auditoria e descobrirem ou suspeitarem deste tipo de prática, todo mundo vai rodar, o processo vai ser cancelado, você e o oficial vão ser processados e isso pode dar até cadeia.

Confirmei essas informações com o Fabio do Minha Saga que me contou episódios chocantes de gente esperando o vigile com a mala pronta e que tão logo o vigile foi embora a pessoa também foi. A residência não foi confirmada e a "consultoria" foi expulsa do Comune.

Não sei ao certo se no caso de um processo que é concluído muito rapidamente (~ 2 meses) a pessoa ainda precise ficar e quanto tempo precisa ficar morando no Comune.

Pensem muito bem no por quê vocês querem fazer o reconhecimento da cidadania e se vale a pena arriscar tudo pra fazer do jeito "mais fácil". Isso não deixa de ser o nosso famoso "jeitinho" e é ILEGAL.

Desculpem o post ser tão longo, mas precisava alertar a todos da maneira mais completa possível.

In bocca al Lupo!

Atualização 28/02/2015: (ATENÇÃO: Como o post deu muito o que falar, quero deixar claro que em nenhum momento foi dito que a pessoa não pode viajar durante o processo, lógico que pode ninguém tem que ficar preso em um lugar, mas a pessoa não pode sumir, não pode deixar uma procuração e não voltar mais, nem pra retirar os documentos. Duas semanas na Itália pra conseguir a residência e depois ir embora não é residência, porque não consiste "dimora abituale". Me desculpem se vocês não concordam, mas essa é a lei da inscrição anagráfica na Itália e a punição também acontece com italianos que dão declarações falsas de residência por qualquer motivo. Toda declaração falsa é passível de punição. Fiquem espertos, analisem as informações, as propostas dos consultores e julguem vocês se é correto ou não. Boa sorte a todos).

domingo, 15 de fevereiro de 2015

Busca certidões italianas

Olá pessoal, escrevo só pra dar uma informação útil pra vocês. Desde o ano passado algumas pessoas têm me contatado pra pedir ajuda na obtenção da certidão de nascimento do antenato. Nos últimos 6 meses eu consegui ajudar 5 pessoas que me escreveram a conseguirem a valiosa certidão. O post de hoje então tem o objetivo de expandir essa ajuda a todos os leitores do blog.

Quanto mais informações o interessado tiver é melhor, e o preço vai depender destas informações. Algumas pessoas sabem tudo, têm inclusive um cópia antiga do documento, enquanto que outras não sabem qual igreja ou qual comune, e então o trabalho é maior. É necessário  que o interessado saiba alguns dados de nascimento do antenato, nome e data (ou ano), portanto é preciso fazer a pesquisa inicial no Brasil (perguntar pra família, ter certificado de óbito, casamento, desembarque etc). Informações vagas como saber que o antenato nasceu na Toscana ou na Província de Firenze não ajudam muito, pois vai requerer uma pesquisa longa, o ideal é saber o Comune ou ter duas ou três opções de Comune no máximo.

Esse serviço tem como objetivo principal acelerar a obtenção da certidão de nascimento do antenato pra quem já sabe todas as informações, mas podemos ajudar a encontrar a certidão de quem está com maior dificuldade. Muitas vezes e-mails não são respondidos pelos Comuni e cartas levam muito tempo pra chegar ou se perdem e a gente fica achando que o Comune ignorou. Sem contar que muitos não falam italiano pra ligar no Comune e pedir informação. Eu mesma quando consegui a certidão de nascimento do meu tataravô esperei um monte, foram exatos 90 dias entre colocar a carta no correio no Brasil e receber a certidão em casa.

Pra quem tiver interesse, convido vocês a me escreverem um e-mail para uma avaliação e preventivo. O meu e-mail è alice.sabatino86@gmail.com

In bocca al lupo,

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Residência 2015

Olá pessoal, eu gostaria de comentar sobre o pedido de residência pra cidadania italiana na Itália. O objetivo deste post é esclarecer quem vem fazer o processo sozinho e acalmar os ânimos de possíveis apavorados.

Não é que mudou a forma de pedir a residência e nem está mais difícil, isso continua igual, o que "mudou" é que o Comune está tutelando mais o proprietário dos imóveis para evitar ocupações abusivas. O serviço anagrafe do Comune deve controlar e verificar as informações fornecidas pela pessoa que tem intenção em se tornar residente em determinado Comune para somente depois inserir o nome dessa pessoa na lista de residentes. Dentre as informações verificadas está a natureza de ocupação do imóvel. Me explico: não é só porque você está alugando um imóvel que automaticamente você pode fazer a residência, depende do tipo de contrato e acordo que você tem com o proprietário.

Por isso, é extramamente importante que o proprietário do imóvel que você está alugando SAIBA e CONCORDE com a sua residência. Não importa se o proprietário está alugando ou emprestando o imóvel pra você, ele precisa estar de acordo com a sua residência. Para isso é necessário que você tenha um contratto válido (registrado) no seu nome ou então você precisa fornecer uma declaração do proprietário, junto com um documento de identidade que afirma que ele sabe e concorda com o seu pedido de residência. Pode ser que o Comune peça essa declaração mesmo na presença de um contrato e isso não é um problema.

Abaixo vocês encontram um modelo de declaração que o Comune de Parma preparou:

Outra opção é fazer uma Dichiarazione Sostitutiva dell'ato di notorietà, na qual você declara que está alugando o imóvel e que o proprietário concorda com sua residência. Modelo também retirado do site do Comune di Parma.

Nos dois casos é necessário uma cópia do documento de identidade do proprietário. 

Não pensem que isso serve somente pra quem quer fazer cidadania, ou pra estrangeiros. Isso serve pra todos que querem registrar a residência nos Comuni e não são proprietários.

In bocca al lupo!