terça-feira, 18 de agosto de 2015

Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia

Em 5 de outubro de 1961, em Haia, foi assinada a Convenção sobre a eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que entrou em vigor em 24 de janeiro de 1965. Nós, descendentes de italianos que buscamos o reconhecimento da cidadania italiana sabemos muito bem que o Brasil não foi signatário desta convenção e por isso precisamos enfrentar a batalha da legalização das certidões no Consulado Italiano antes de vir pra Itália fazer o processo de reconhecimento.

O que me deixa muito feliz em poder comunicar a vocês que depois de 50 anos o Brasil finalmente aderiu à Convenção de Haia. Com o Decreto Legislativo nº 148 de 2015, no dia 12 de junho de 2015 o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros e assinou o tratado.

Mas e agora, quais os próximos passos? 

Bom, agora temos que esperar 6 meses, nesse periodo os Estados signatários podem apresentar alguma objeção à nossa recente adesão. Mas não se preocupem, a Convenção ainda entrará em vigor entre o novo país signatário e os Estados que não apresentarem objeção ao novo membro. Aqui está um trecho da Convenção: 

"(...)A adesão somente produzirá efeitos no âmbito das relações entre o Estado aderente e os Estados Contratantes que não apresentem objeção à adesão nos seis meses posteriores ao recebimento da notificação prevista no Artigo 15, alínea "d". Qualquer objeção será informada ao Ministério das Relações Exteriores dos Países Baixos.
A Convenção entrará em vigor entre o Estado aderente e os Estados que não tiverem apresentado objeção à adesão no sexagésimo dia após a expiração do prazo de seis meses previsto no parágrafo anterior.(...)"  

O que isso muda no processo de reconhecimento da cidadania?

Se a Itália não colocar nenhuma objeção à adesão brasileira à Convenção, em 6 meses não deverá mais ser necessário a legalização das certidões no Consulado, mas sim a aplicação de um Apostille pelas autoridades brasileiras reconhecendo a assinatura do oficial brasileiro. Segue mais 2 trechos da Convenção:


"(...) Artigo 2º
Cada Estado Contratante dispensará a legalização dos documentos aos quais se aplica a presente Convenção e que devam produzir efeitos em seu território (...)"


"(...)Artigo 3º

A única formalidade que poderá ser exigida para atestar a autenticidade da assinatura, a função ou cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou carimbo aposto no documento, consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4º, emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado(...)"


Para saber mais sobre a Convenção de Haia cliquem aqui, o link é referente ao Decreto já citado.

Esperamos que a Itália não faça nenhuma objeção.

Boa sorte a todos!