terça-feira, 13 de junho de 2017

Cidadania italiana: tenho direito?

Olá a todos, recebo muitos comentários ou e-mails de pessoas que querem saber se têm direito à cidadania italiana por processo administrativo. Neste post eu explico muito bem o passo a passo para começar a juntar os documentos para o processo, mas resolvi fazer um post exclusivo para tratar sobre este assunto e responder de uma vez por todas quem tem direito à cidadania italiana.

A lei de reconhecimento da cidadania italiana è muito simples e clara, todo filho de italiano tem direito à cidadania italiana, sem limite de geração! A única excessão ocorre quando existem mulheres na árvore genealógica, neste caso podemos ter uma limitação.

Até 01/01/1948 as mulheres italianas adquiriam a cidadania dos maridos quando se casavam e perdiam a cidadania italiana, depois desta data as mulheres passaram a ter direitos civis e passaram a manter e transmitir a própria cidadania.

Primeiramente, vou colocar uma imagem feita pelo gruppo Cidadania Italiana - área livre no Facebook e depois vou colocar alguns exemplos práticos sobre os casos mais frequentes que recebo:



Agora vou fazer alguns esquemas sobre as dúvidas mais frequente que recebo para que fique bem claro. As duas primeiras situações são reais e ocorrem na minha família, as outras duas são variações  para exemplificar o direito à cidadania italiana "jus sanguinis".
Mas não se desespere, nem tudo está perdido. Se o seu caso se encaixa na restrição descrita sobre mulheres com filho antes de 1948, o processo deixa de ser administrativo, mas vira um processo judicial, que deve ser feito na Itália.

Espero que tenha ficado claro. 

In bocca al lupo

6 comentários:

  1. oi Alice!! td bem ? me chamo Bruna, e a Claudia Tassara, mãe do Teo e do Martin me passou seu contato!! Estou reunindo docs necessários para minha cidadania, gostaria de saber se você está trabalhando com isso! meu email é brunalonghi.adv@gmail.com
    obrigada

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  2. Oi Alice, minha cabeça bugou aqui com essa lei de 1948, meu Bisavô é natural de Trento na Itália, casou-se com minha bisa tbém natural de Trento aqui no Brasil gerou minha avó em 1935, minha mãe em 1965, agora não sei se minha avó transmite a cidadania pra minha mãe, pois ela nasceu antes de 48 aqui no Brasil.

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    1. Olá Evandro, não é a mulher que tem que ter nascido antes de 1948, são os seus filhos, então, sim, tua avó transmite para a tua mãe.

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  3. Olá, meu nome é Laila Tassara, queria saber se você ainda trabalha com isso, meu email lailatassara@hotmail.com

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Olá, vi seu comentário no meu email e apesar de ter apagado vou responder mesmo assim. se sua mãe nasceu depois de 01/01/1948 vc tem direito, se ela nasceu antes disso vc tem que fazer por via judicial.

      Att,

      Alice

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